TCC - Medicina Veterinária (Sede)

URI permanente para esta coleçãohttps://arandu.ufrpe.br/handle/123456789/475

Navegar

Resultados da Pesquisa

Agora exibindo 1 - 3 de 3
  • Imagem de Miniatura
    Item
    Período de defeso da lagosta no Brasil: revisão de literatura sobre legislação, conservação e sustentabilidade
    (2025-08-04) Silva, Thaynná Camila Morais Amaral Gonçalves da; Rolim, Maria Betânia de Queiroz; http://lattes.cnpq.br/5676854885081836; http://lattes.cnpq.br/2141443174773651
    O Estágio Supervisionado Obrigatório (ESO) corresponde a disciplina obrigatória do décimo primeiro período do curso de Bacharelado em Medicina Veterinária da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Tem como proposta a vivência prática de 420 horas, em determinada área da medicina veterinária, à escolha do aluno, cujo enfoque é tornar o discente apto a exercer sua função, mediante aquisição do título de médico veterinário. Neste sentido, o presente relatório teve como objetivo principal demonstrar as principais atividades exercidas pela discente Thaynná Camila Morais Amaral Gonçalves da Silva, sob orientação da professora Drª Maria Betânia de Queiroz Rolim; e como objetivo secundário realizar uma revisão de literatura abordando o período de defeso da lagosta no Brasil. O ESO ocorreu em dois períodos, sendo o primeiro entre 14 de abril de 2025 a 23 de maio de 2025 na Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco (ADAGRO), no município de Recife - PE, sob supervisão do Dr. Flávio de Oliveira Silva, e a parte final de 26 de maio de 2025 a 02 de julho de 2025 na Carapitanga Indústria de Pescados do Brasil Ltda., no município de Jaboatão dos Guararapes - PE, sob supervisão da médica veterinária Tatiane Ribeiro Freire, compreendendo carga horária diária de 8 horas. O estágio permitiu à aluna o desenvolvimento de expertises fundamentais para o médico veterinário que atua com o setor de alimentos, referentes à fiscalização, a adoção de medidas de BPF e aplicação de atividades inerentes, enquanto Responsável Técnico ou integrante do Controle de Qualidade.
  • Imagem de Miniatura
    Item
    O Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal e sua situação em Pernambuco: uma revisão de literatura
    (2022-10-06) Alves, Hugo Vieira; Santos, Fernando Leandro dos; http://lattes.cnpq.br/4992016731387891; http://lattes.cnpq.br/7176083022706984
    Esse trabalho é uma revisão de literatura feita com artigos científicos que abordam a brucelose e a tuberculose bovina e dados referentes ao Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose bovina obtidos na Adagro, além de buscas no SISBRAVET e sites na internet: da própria Adagro e também do MAPA, entre outros. Sendo relevante, dado que a tuberculose bovina e a brucelose causam grandes perdas para a pecuária bovina sendo também importantes antropozoonoses que afetam particularmente os trabalhadores ligados à pecuária como também a população pelo consumo de alimento contaminado. O trabalho teve como objetivo analisar a situação das doenças tuberculose bovina e brucelose no estado de Pernambuco, bem como a situação do programa nesse estado. Concluindo que devido ao número pequeno da rede de apoio de médicos veterinários habilitados (MVH) e médicos veterinários cadastrados (MVC) que atuariam no diagnóstico e vacinação, respectivamente, e no número de propriedades livres da brucelose e tuberculose que também é pequeno, uma divulgação sanitária em maior proporção seria indicada.
  • Imagem de Miniatura
    Item
    Análise dos processos ético-profissionais no âmbito do CRMV-PE no período de 2014 a 2018
    (2018-08-30) Silva, Angella Roberta Batista da; Oliveira, Andrea Alice da Fonseca; http://lattes.cnpq.br/2519790342576901; http://lattes.cnpq.br/4354911808979817
    O Código de ética do Médico Veterinário foi elaborado com o objetivo de manter a uniformidade na conduta profissional, com base em conceitos, apoiados no que seria uma conduta exemplar. Atualmente é regulamentado pela Resolução CFMV n° 1.138/2016. Objetivou-se com este estudo realizar um levantamento dos processos ético-profissionais no âmbito do Conselho Regional de Medicina Veterinária do estado de Pernambuco (CRMV-PE) no período de 2014 a 2018, com destaque para informações relacionadas à procedência da denúncia e às principais infrações cometidas por profissionais veterinários durante o referido período. Com base nas informações devidamente autorizadas e transmitidas pelo CRMV-PE, foram totalizadas durante o período, 23 denúncias, sendo 60% (12/23) destas oriundas do público leigo e todas as denúncias desse grupo 100% (12/12) foram referentes a área de pequenos animais; 22% (5/23) de entidades públicas, sendo que 60% (3/5) na área de grandes animais, 20% (1/5) referente à más condições higiênicas em estabelecimento comercial e 20% (1/5) referente à ética profissional; 5% (1/23) foram procedentes de instituições privadas e 100% (1/1) referente a área de grandes animais; 5% (1/23) originárias do CRMV-PE e esta 100% (1/1) referente a ética profissional e 5% (1/23) de procedência relacionada a outros profissionais Médicos Veterinários e esta denúncia referente a ética profissional. Das denúncias registradas, em relação às principais infrações cometidas, de acordo com Resolução do CFMV 1.138/2016, 64% (14/19) dos profissionais infringiu o Art.9°, inciso I que dispõe sobre praticar atos profissionais que caracterizem: imperícia; imprudência e negligência. Das 19 denúncias geradoras de processos, uma foi julgada até a data limite do levantamento, culminado com a aplicação de penalidade grave. Estamos inserindo cada vez mais os animais no núcleo familiar, sendo tratados como verdadeiros membros da família, dessa forma, seus tutores não hesitaram em procurar os órgãos competentes para denunciar alguma conduta que julguem não ter sido adequada para seu animal, acredito que por esse motivo, a grande maioria das denúncias são de competência da área de pequenos animais. O Médico Veterinário deve fazer sempre o que tiver ao seu alcance, reconhecer as suas limitações e conhecer o código de ética para que não cometa nenhum ato que possa gerar para si um processo.