02. Unidade Acadêmica de Educação a Distância e Tecnologia (UAEADTec)

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    Contratações de serviços contínuos à luz da nova Lei de Licitações Nº 14.133/2021
    (2024-08-31) Alencar Neto, Antônio Almino; Alexandre, Rodrigo Danniel da Silva; http://lattes.cnpq.br/3855895703137244; http://lattes.cnpq.br/2529590485222256
    Este trabalho tem como objetivo apresentar as implicações advindas à Gestão Pública com as alterações nas contratações de serviços contínuos previstas na nova Lei de Licitações (NLLC). Para tanto, buscou-se apresentar as mudanças introduzidas pela nova Lei e as implicações sucedidas ou que deverão ocorrer na gestão pública dos entes federativos decorrentes das alterações normativas, notadamente, daquelas inerentes aos contratos de prestação continuada. Do ponto de vista metodológico, recorreu-se a técnica da pesquisa bibliográfica, qualitativa e exploratória, dispondo-se do método científico dedutivo, para o qual foram utilizados, livros, Legislações Federal e do Estado de Pernambuco, artigos em Congresso, artigos em periódicos científicos, livros e jurisprudências do Tribunal de Contas da União (TCU), que se referiram ao tema abordado. As principais implicações à gestão das Administrações Públicas dos entes federados com as alterações nas contratações de prestações de serviços contínuos referem-se a restrição das controvérsias de enquadramento nesta espécie de contrato; a promoção de maior segurança jurídica entre as partes ao normatizar entendimentos jurisprudenciais e doutrinários; a ampliação da concorrência ao fixar em até 3 (anos) o limite máximo de experiência de licitantes na prestação de serviços contínuos a serem contratados; a maior proteção para Gestão Pública em relação a responsabilidade subsidiária de pagamento de encargos trabalhistas; e, principalmente, a necessidade de adequações nas estruturas administrativas dos entes públicos, especialmente dos municípios, para se adaptar às mudanças impostas, com a capacitações de recursos humanos, divisão de competências, atribuições e responsabilidades de seus agentes, mudanças nas regulamentações normativas e adequações nos sistemas informatizados de processamento das licitações.