Bacharelado em Ciências Econômicas (Sede)

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    Discriminação no mercado de trabalho brasileiro: uma análise comparativa entre o Nordeste e o Sudeste para o ano de 2018
    (2019) Silva, Rony Ramos Cavalcanti da; Souto, Keynis Cândido de; http://lattes.cnpq.br/0393274407907348; http://lattes.cnpq.br/0005660374231865
    A igualdade entre as pessoas é um tema fulcral para a sociedade e tem sido constantemente tema de debates e estudos, afim de que a vida em sociedade seja mais justa. Dentre os fóruns no qual esse tema tem sido mais relevante está o mercado de trabalho. Desde que Becker (1957) estabeleceu uma fundamentação microeconômica, o estudo da discriminação tem tido papel de destaque na economia do trabalho. Este trabalho tem como objetivo a identificação de discriminação no mercado de trabalho formal por sexo e raça nas regiões nordeste e no sudeste no ano de 2018. Usando os dados da PNAD contínua e a metodologia de MQO, foram estimadas as equações salarias individuais e, a partir destas estimações, realizada a decomposição de O axaca. Os resultados apontam tanto para a evidência de discriminação salarial para as mulheres e pessoas não brancas como também que a discriminação é mais forte quando se trata de mulher não branca. Além disso, apontou que a discriminação na região sudeste é mais intensa do que na região nordeste.
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    A evolução do agronegócio brasileiro no período de 2010 a 2018
    (2019) Câmara, Rodrigo Dornelas; Souto, Keynis Cândido de; http://lattes.cnpq.br/0393274407907348
    Durante os anos de 2010a 2018, ocorreram crises políticas,econômicas e fatores climáticos que impactaram o crescimento do país e do agronegócio. Neste contexto, o principal objetivo deste trabalho é analisar o comportamento do agronegócio durante este período com ênfase na participação do PIB-Agro no PIB-BR; na participação da balança comercial (BC) do agronegócio na BC brasileira; e no comportamento do mercado de trabalho do setor em relação ao Brasil. Para realizar a análise foi utilizado dados secundários, obtidos através de órgãos públicos e privados, disponíveis em seus websites e de artigos científicos já publicados e disponíveis em bibliotecas. Os resultados mostram que em 2016, o agronegócio era responsável por 19,06% do Produto Interno Bruto, tinha participação de 43% da Balança Comercial e sua participação no Mercado de Trabalho era de 20,86%. Em 2018 o agronegócio passou a ser responsável por 21,14% do Produto Interno Bruto (PIB), tendo uma redução na participação da Balança Comercial, ficando em 42,4%, e também tendo uma redução em sua participação no Mercado de Trabalho para19,55%. Os resultados permitem concluir que, apesar das crises e fatores climáticos que assolaram o agronegócio neste período, o setor teve uma melhora na sua participação no PIB, e sua participação do mercado de trabalho e da balança comercial tendo uma leve redução, porém não sendo de grande impacto.Portanto pode-se considerar que durante o período de estudo, o agronegócio permaneceu estável, frente aos dados analisados.
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    Diferenciais de salário e discriminação por sexo no mercado de trabalho em Pernambuco - 2017
    (2019) Lima, Vitória Roberta Martins de Melo Galindo de; Abreu, Eliane Aparecida Pereira de; http://lattes.cnpq.br/3101422198167935; http://lattes.cnpq.br/3083257187748186
    Diante do problema da desigualdade entre homens e mulheres no mercado de trabalho, este estudo propõe-se a analisar os diferenciais de salário por sexo em Pernambuco no ano de 2017 a fim de distinguir a parcela de rendimento que pode ser atribuída às diferenças de qualificação da que tem origem na discriminação. Para tanto, faz-se uso do método dos Mínimos Quadrados Ordinários (MQO) na estimação de equações de rendimento com base na equação de Mincer para ambos os sexos e da decomposição de Oaxaca na mensuração da discriminação. Os procedimentos mencionados foram realizados a partir do banco de microdados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNADC) disponível para o ano de 2017. Como principal resultado, tem-se que, no estado, para o referido ano, as mulheres receberam menos do que deveriam receber e não se pode negar a discriminação no mercado de trabalho como causa.
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    Contrato intermitente e reforma trabalhista: o caso de Pernambuco, novembro, 2017 a novembro, 2018
    (2019) Silva, Edgernaelson Gerciliano da; Xavier, Leonardo Ferraz; http://lattes.cnpq.br/6143161358329055
    A presente monografia traz uma visão atual e geral sobre o Contrato Intermitente, uma das novas modalidades de trabalho da Reforma Trabalhista, analisando sua implantação, abrangências, efetividade, vantagens e desvantagens. Especialmente, o estudo se debruça sobre o comportamento das novas contratações desta modalidade no Estado de Pernambuco, extraindo os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua – PNAD Contínua (PEA - IBGE) e do Cadastro Geral de Empregados e Demitidos – CAGED (MTE) de novembro/2017 a novembro/2018. Os resultados da pesquisa auxiliam no entendimento sobre a nova modalidade da Reforma Trabalhista, identificando assim pontos positivos e negativos para as ambas as partes, empregador e empregado. Como por exemplo, formalização da prestação de serviço, segurança jurídica, otimização do tempo, redução dos custos, maximização dos lucros, registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, direitos junto aos órgãos do Instituto Nacional de Seguro Social e Fundo de Garantia de Tempo de Serviço.
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    Mercado de trabalho brasileiro: um olhar sobre a reforma trabalhista e tendências à precarização laboral
    (2019) Oliveira, Twanny Emmanuelly Gomes de; Gomes, Sónia Maria Fonseca Pereira Oliveira; http://lattes.cnpq.br/9795791528582607; http://lattes.cnpq.br/1004688459755776
    A legislação responsável pela organização do sistema de relações laborais brasileira tem sofrido, ao longo dos anos, uma série de modificações com objetivo de adequar as normas às necessidades em voga no mercado. A mais recente delas é a Lei nº 13.467/2017, em vigor desde 11 de novembro de 2017 e responsável por alterar cerca de 10% das normas existentes na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Os efeitos da nova Lei ainda são pouco conhecidos pelos estudiosos da área, uma vez que, além do curto intervalo de tempo para a aferição real dos possíveis resultados, o Brasil tem passado por sucessivas crises em todas as esferas, principalmente, na política e economia. Neste sentido, o estudo a seguir busca investigar indícios de precarização nas relações de trabalho, confrontando-os aos possíveis resultados da reforma de 2017. Fomenta-se, portanto, a discussão, de forma a analisar as modificações sofridas pela CLT, buscando compreender as dimensões dessas modificações, por meio de resgate jornalístico e acadêmico, evidenciando novo contexto econômico e social do mercado de trabalho, bem como os dados recentes sobre as novas modalidades de contratação, intermitente e por jornada parcial, criadas pela atual reforma. Para tanto, utiliza-se metodologia de revisão narrativa, principalmente no que diz respeito à fundamentação teórica, acompanhada da análise descritiva de uma série de indicadores sobre o mercado de trabalho, baseando-se em indicadores provenientes de três fontes principais, nomeadamente Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED, a PNAD Contínua do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE e Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA. As análises evidenciam aumento na proporção de desempregados por tempo de trabalho, aumento das taxas de subocupação e subutilização da força de trabalho, diminuição das contratações por primeiro emprego e aumento da informalidade, entre os períodos de 2012.1 e 2018.3. Para os contratos intermitentes e jornada parcial o cenário é de baixo índice de contratações, baixos salários, aumento do número contratações de profissionais menores de idade, bem como pouca ou nenhuma necessidade de especialização para o pleito das vagas geradas. Os resultados mostram que existem indícios de que os postos de trabalho gerados após a reforma citada não contribuíram positivamente para o cenário de precarização já existente no país. Porém, se faz necessário reconhecer à possibilidade de agravamento do quadro atual, para além da Reforma Trabalhista, dada as incertezas do mercado brasileiro oriundas das crises supracitadas.