Bacharelado em Gastronomia (Sede)
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Item Sobras de alimento à luz da Lei 14.016/2020: se sobra, para onde vai?(2025-03-18) Mendes, Lucas Jerônimo; Romeiro, Edenilze Teles; http://lattes.cnpq.br/1160900303161454; http://lattes.cnpq.br/4697509354049539No Brasil, a alimentação é um direito constitucional e fundamental à vida, tendo os estados e municípios papel fundamental na segurança da alimentação da população. Nesse sentido, como forma de dar um destino mais adequado às sobras alimentares em restaurantes e similares, foi promulgada em junho de 2020, pelo Governo Federal, a Lei nº 14.016, que trata do combate ao desperdício de alimentos, com a promoção de doações dos excedentes alimentícios para o consumo humano. Com base nessa lei, e compreendendo ser a fome um problema mundial, busca-se com esse trabalho verificar as políticas de destino dessas sobras alimentares em restaurantes e similares na Região Metropolitana do Recife/PE, gerando dados que possam ser utilizados para adoção de medidas no combate ao desperdício e no destino mais adequado e de forma segura desses alimentos. Foi utilizado, para isso, um questionário com perguntas acerca do que trata a Lei nº 14.016/2020, ajudando desta forma também a divulgá-la. Os dados obtidos demonstram que há desperdício de alimentos in natura em 32,3% dos restaurantes, produtos industrializados vencidos em 6,5% e/ou sobras de refeições prontas para consumo em 60% dos restaurantes pesquisados, sendo o lixo o destino prioritário destes alimentos. Ainda, notou-se a falta de conhecimento de tal lei, bem como da cartilha da ABRASEL por grande parte dos restaurantes, fatores que influenciam diretamente na doação dos alimentos. Dessa forma, percebe-se que a destinação de alimentos e sobras alimentares no Recife e Região Metropolitana ainda encontra-se em um cenário preocupante, gerando grande quantidade de lixo e deixando de contribuir para programas que visam a garantia da segurança alimentar.