Revisa-se a história do Direito Agrário Brasileiro procurando identificar as suas fases relacionando as mudanças na legislação com a evolução da sociedade brasileira. Conclui considerando que o Direito Agrário deve ser entendido como um ramo autônomo do Direito Positivo, composto de normas do Direito Público e do Direito Privado, com o objetivo de normalizar a função social da propriedade
agrícola.