Navegando por Assunto "Rótulos"
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Item Análise de rótulos de farinha de mandioca: conformidades e não conformidades perante legislações e normas vigentes(2018-07-22) Santos, Maria Clara Leopoldino; Shinohara, Neide Kazue Sakugawa; http://lattes.cnpq.br/7105928729564845; http://lattes.cnpq.br/0707114836103494A mandioca (Manihot esculenta Crantz) é símbolo da cultura alimentar brasileira, possuindo grande relevância em todas as regiões do país, tendo como célebre subproduto a farinha de mandioca. Diante dessa importância gastronômica, faz-se necessário a avaliação das informações contidas nos rótulos presentes nas embalagens de farinha de mandioca comercializada na região da Grande Recife, promovendo uma análise dos elementos informativos frente às legislações pertinentes. As normas sanitárias que norteiam a rotulação no Brasil são de responsabilidade do Ministério da Saúde (ANVISA), Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO). Foram adquiridas 16 diferentes amostras de farinha de mandioca (tipo 1) nos principais supermercados da capital pernambucana onde foram encontradas as seguintes inconformidades: RDC nº 259 – Regulamento Técnico sobre Rotulagem de Alimentos Embalados (n11/16); Portaria nº 453 NBR 13230 - Simbologia Indicativa de Reciclabilidade e Identificação de Materiais Plásticos – Simbologia (n10/16); RDC nº 359 - Regulamento Técnico de Porções de Alimentos Embalados para fins de Rotulagem Nutricional (n7/16); RDC nº 360 - Regulamento Técnico sobre Rotulagem Nutricional de Alimentos Embalados - Composição Nutricional e a Disposição da Ordem Obrigatória de Nutrientes (n6/16); Lei nº 10.674 - Lei que exige que os produtos alimentícios comercializados informem no rótulo a presença de glúten, como medida preventiva aos celíacos (n6/16); Portaria nº 157 - Regulamento Técnico Metrológico – medidas de algarismo e letras (n4/16) e IN 52 - Classificação da farinha de mandioca, considerando seus requisitos de qualidade, a amostragem, o modo de apresentação e a marcação ou rotulagem, nos aspectos referentes à classificação do produto (n3/16). Restando conformidade geral (n16/16) referente a RDC nº 263 que trata do Regulamento Técnico para Produtos de Cereais, Amidos, Farinhas e Farelos. Diante de todas as amostras de rótulos analisadas, nenhuma se mostrou plenamente em conformidade com as exigências dos órgãos competentes para estarem sendo comercializadas. Sendo indispensável a presença dos órgãos fiscalizadores para averiguar e retificar essas desconformidades, junto aos responsáveis pelos produtos. E ao governo associado a estes órgãos em procurar meios de capacitar e educar o consumidor para a efetiva leitura e entendimento do rótulo.Item Avaliação de rótulos de cervejas artesanais(2019) Andrade, Rosa Maria Pimentel de; Shinohara, Neide Kazue Sakugawa; http://lattes.cnpq.br/7105928729564845; http://lattes.cnpq.br/5632584286767447Cerveja é a bebida resultante da fermentação, a partir da levedura cervejeira, do mosto de cevada malteada ou de extrato de malte, submetido previamente a um processo de cocção adicionado de lúpulo ou extrato de lúpulo, hipótese em que uma parte da cevada malteada ou do extrato de malte poderá ser substituída parcialmente por adjunto cervejeiro. Nopresente trabalho objetiva-se identificar as características presentes nestes rótulos, além de verificar se houve o enquadramento deles nos parâmetros estabelecidos. Foi realizada uma pesquisa do tipoquantitativa e descritiva, na qual foram avaliadosos rótulos contidos em embalagens de vidro de cervejas artesanais/especiais, confrontando com as legislações vigentesque tratam da comercialização dascervejas artesanais/especiais. Foram coletadas 200amostras de58 cervejarias artesanais e especiais, para análise dos rótulos.Dos 200 rótulos avaliados só 25 não estavam em conformidadecom Decreto nº 6.871/2009. Apenas 6 amostras não estavam em conformidade com lei nº 10.674/2003. Do total, 11 não estavamde acordo com aRDC Nº 26/2015.Apenas 2 rótulos não traziam a lista de ingredientes de acordo com aRDC nº 360/2003. Apenas 1 rótulo não apresentou conformidade com a RDC Nº 259/2002: que determina que o tamanho das letras impressas nos rótulos, que não podia ser inferior a 1mm para os itens obrigatórios. Dos 200 rótulos avaliados 85 não estavam em conformidade com a Portaria INMETRO nº 157/02, encontrandoo menor tamanhode1,73mm, essa portariadetermina que o tamanho das letras para indicação de conteúdo líquido/sólido nos rótulos deve ser de no mínimo 4mm. Este estudo mostrou que a maioria das cervejariasavaliadas procuraram atenderparâmetros exigidospela legislação brasileira com relação aos itens obrigatórios. Porém, constatou-se que referente ao tamanho das letras, houve grande número (57,5%) de não conformidades, levando a suposição que necessita mais rigor com relação a esse fato por parte dos produtorese órgão de fiscalização.Item Entendendo as informações contidas nos rótulos de alimentos para um consumo consciente(Universidade Federal Rural de Pernambuco(SEDE); Departamento de Ciências Domésticas., 2011) Maciel, Maria Inês Sucupira
