Navegando por Assunto "Poder de polícia - Aspectos políticos"
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Item Deus guarde o Sertão do Pajeú: atuação dos prefeitos de comarca em Flores (1836-1842)(2019-12-11T03:00:00Z) Ferreira, Vinicius do Espirito Santo; Silva, Wellington Barbosa da; http://lattes.cnpq.br/1213688229016782; http://lattes.cnpq.br/7974698836545861Este artigo analisa a criação e atuação do cargo de prefeito de comarca no Sertão do Pajeú, onde os deputados da Assembleia Legislativa Provincial de Pernambuco usaram uma brecha legal no Ato Adicional de 1834, precisamente no artigo que consagrava poderes às mesmas sobre a criação e supressão dos empregos municipais e provinciais, e estabelecimento dos seus ordenados, tendo origem através da lei provincial n.º13 de 14 de abril de 1836. A partir de então, o prefeito de comarca passou a concentrar poderes policiais e criminais, como o de fazer prender, manter a segurança individual dos habitantes, enviar patrulhas de polícia para os locais necessários, dissolver os ajuntamentos ilícitos, entre outros, disposições que outrora, estavam nas mãos dos Juízes de Paz. Tendo como aporte documental os códices da Prefeitura da Comarca de Flores, que fazem parte do acervo do Arquivo Público Estadual Jordão Emerenciano (APEJE), o objetivo deste artigo é compreender a atuação de tal autoridade na Comarca de Flores, onde vicejava um clima de insegurança devido à ação de salteadores e grupos armados contra a propriedade e a segurança individual, visto que, historiograficamente, pouco se tem conhecimento da existência e exercício desta autoridade que, de certa forma, era responsável pelas ações policiais da província pernambucana na primeira metade do século XIX, especificamente entre 1836 a 1842.
