Navegando por Assunto "Consumidoras"
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Item Adequação as boas práticas, direito do consumidor e atividades de produção no Restaurante Skillus: relatório de Estágio Supervisionado Obrigatório(2019) Santiago, Júlia Bianca Ferreira; Alves Filho, Francisco Valerio; http://lattes.cnpq.br/5867822941885322As “Boas Práticas” (RDC 216/2004) são a base do funcionamento de uma cozinha profissional para garantir a segurança e evitar a contaminação do ambiente de trabalho, dos trabalhadores e do consumidor final. Da mesma forma, a lei 8.078 / 1990 (Código de Defesa do Consumidor) tem a intenção de proteger os cidadãos contra danos causados por produtores ou prestadores de serviços, sendo assim, é necessário utilizar ambos para analisar tais cozinhas. Neste trabalho serão descritos os procedimentos de produção, limpeza e manutenção na cozinha do restaurante Skillus e tais procedimentos serão comparados com o que é considerado correto por tais normas com o objetivo de compreender se as atividades ocorrem corretamente e se essa cozinha pode ser considerada adequada para a segurança do consumidor.Item É mais caro ser mulher? Uma análise sobre o consumo feminino(2021-12-16) Silva, Mirian Nunes; Freitas, Dayse Amâncio dos Santos Veras; Silva, Laurileide Barbosa da; http://lattes.cnpq.br/7869325906861017; http://lattes.cnpq.br/2538184572616875; http://lattes.cnpq.br/1936453717224178O presente trabalho se propõe a analisar a relação entre consumo e gênero na chamada sociedade de consumidores. Esse termo é utilizado a partir das considerações de Zygmunt Bauman, que entende que essa sociedade promove um estilo de vida consumista. Dentro dessas considerações, destaca-se o conceito de vulnerabilidade do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O trabalho tem como objetivo geral pesquisar a relação entre gênero, consumo e vulnerabilidade. Através de metodologia qualitativa, descritiva e documental, com os seguintes procedimentos: Revisão bibliográfica sobre consumo e gênero e análise do CDC. Levando em consideração esses aspectos compreende-se que as consumidoras são duas vezes vulneráveis, pois não são somente consumidores, mas também por serem mulheres. Sendo assim, caracterizando-se hipervulnerável. Também pôde-se observar que o fator do “pink tax”, taxa rosa, onde ocorre uma desproporcionalidade nos valores dos produtos quando eles são direcionados as mulheres, compreendendo então que é mais caro ser mulher.
