UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO - UFRPE UNIDADE ACADÊMICA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA E TECNOLOGIA CURSO DE BACHARELADO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO GESTÃO PÚBLICA: ESTUDO DA TRANSPARÊNCIA NO MUNICÍPIO DE DORMENTES-PE Natalia Souza de Castro1*, Márcio Nunes da Silva 1 Universidade Federal Rural de Pernambuco *natalya-castro@hotmail.com RESUMO – Este estudo teve como objetivo investigar como as informações são divulgadas no Portal da Transparência do Município de Dormentes. Destaca-se a relevância de observar o grau de transparência do Portal, considerando que a publicidade das informações com qualidade e de fácil entendimento é para a sociedade uma ferramenta de fiscalização contribuindo assim para a qualidade dos gastos públicos, além de permitir que os cidadãos participem mais ativamente da gestão cobrando a resolução de problemas ou ainda a implantação de políticas públicas A metodologia empegada nesta pesquisa foi descritiva abordada de modo qualitativa. Os dados foram obtidos a partir de um modelo de investigação denominado Índice de Transparência das Prefeituras dos Municípios pernambucanos (ITMPE), realizado pelo Tribunal de Contas do Estado que aborda em seu levantamento a Transparência Ativa, Transparência Passiva e a Boas Práticas de Transparência, e também por meio de uma pesquisa no Portal dos elementos disponíveis de Transparência. O resultado do índice obtido conforme o ITMPE para a cidade de Dormentes, foi de 69 pontos. Considerando assim uma transparência moderada , mas que ainda tem muitos elementos a serem melhorados. Palavras-chave: Administração púbica, transparência, portais eletrônicos, municípios. 1. INTRODUÇÃO A transparência dos atos públicos e do seu funcionamento, como também da estrutura de governo é para a sociedade um instrumento que permite monitorar a gestão realizada por seus representantes. É através da publicidade que os cidadãos podem desempenhar uma função importante no sentido de identificar fraudes, verificar onde e como os recursos públicos estão sendo aplicados. Dito isto, a divulgação das informações permite uma aproximação da sociedade com a gestão pública. A transparência na evidenciação dos atos e das contas da gestão pública é uma questão que encerra relevância social e que ganhou maior notoriedade no Brasil a partir da edição da Lei Complementar no 101/2000. Porém, a transparência da gestão pública necessita ser ampla e nítida, e ainda acessível para o maior número de pessoas, dessa maneira a gestão é tida como transparente (GOMES, AMORIM e ALMADA,2018). Considera-se que a transparência é vista como uma maneira de condicionar os atos dos agentes políticos dentro dos limites estabelecidos pelos detentores do poder político (CUNHA FILHO,2018). De acordo com Cunha Filho (2018), a transparência seria um dispositivo de mailto:natalya-castro@hotmail.com UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO - UFRPE UNIDADE ACADÊMICA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA E TECNOLOGIA CURSO DE BACHARELADO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO participação dos cidadãos, no propósito de requerer a prestação de contas online de todos os atos, ações e deliberações do conjunto de agentes políticos, impondo-os a agir de modo representativo e dentro dos critérios de representação de poder. Dessa forma, é um mecanismo de controle social no sentido de pleitear uma gestão mais eficiente e transparente. De acordo com Baldissera et al.;(2019) a transparência é um instrumento que está relacionado com o controle social, contudo não observa-se o debate da ação do controle social como mecanismo de aprimoramento da transparência pública e redução assimétrica da informação, diante disso, percebe-se que além de analisar a transparência em si mesmo é necessário também observar a qualidade, a aplicabilidade e a suficiência da informação publicada. Diante disso, o accountability desponta como um meio de evitar que o escolhido dentre os integrantes de um grupo para específica ação fira o interesse daquele inerente grupo. (KEUNECKE, LELES e MELO,2020).De acordo com Buta e Texeira (2018) o termo mais aplicado para a compreensão do accountability é que ele compreende a prestação de contas e responsabilização simultaneamente .Então, contata-se que é um mecanismo que visa garantir as prestações de contas dos atos da gestão pública, por parte dos gestores nos mais variados níveis governamentais. Dessa forma, a avaliação e o monitoramento do desempenho constituem partes da gestão moderna, ao lado da fixação de metas, contratos e ajustes para controlar a prestação de serviços públicos. Para Baldissera et al. ;(2019) as práticas de divulgação organizada de informações de fácil acesso e compreensão pelos cidadãos é uma forma que dá mais poder tanto aos cidadãos e instituições na atuação do controle social. A publicidade das informações é uma característica fundamental para a transparência governamental, possibilitando o aperfeiçoamento das instituições no que tange ao desempenho dos programas de governo, bem como transparência e responsabilidade diante da sociedade, destacando que o acesso a informação é um direito que o cidadão detém(RABÊLO,2018). Diante desse contexto, o presente estudo tem o propósito de abordar a questão da transparência na divulgação de informações acerca da gestão pública por meio do portal eletrônico institucional do município de Dormentes-PE. Considerando que a publicidade das informações e sua acessibilidade aos cidadãos mostra que a gestão está sendo transparente com a sociedade. Dito isto , tem se a seguinte pergunta: Como as informações são divulgadas no Portal da Transparência do Município de Dormentes? Esse trabalho buscou fazer um estudo da divulgação em meio eletrônico de informações acerca da gestão pública no município de Dormentes que faz parte da região do Vale do São Francisco, trata-se de um município pequeno porte, tendo os seguintes objetivos específicos: verificar o nível de transparência apresentado pelo o Índice de Transparência das Prefeituras dos municípios Pernambucanos (ITMPE-Prefeitura), levantamento do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco em 2018; avaliar por meio de pesquisa no portal os elementos de transparência encontrados no portal do município; identificar através de pesquisa no portal os componentes de transparência que o portal não apresenta. Segundo Visentini e Santos (2019), a finalidade da transparência é assegurar aos cidadãos de maneira individual, o acesso às informações que transmitem a desenvoltura dos governantes. UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO - UFRPE UNIDADE ACADÊMICA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA E TECNOLOGIA CURSO DE BACHARELADO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO Visentini é Santos (2006) também assumem o pressuposto de que o assunto transparência na administração pública vem ganhando notoriedade nos últimos anos, considerando que os cidadãos tem despertado para uma perspectiva mais criteriosa. Este estudo assume, ainda, que o município é o ente federativo mais próximo dos cidadãos e ao qual esses recorrem para suprir as principais demandas sociais. Considera-se que isso potencializa o interesse da coletividade por informações sobre a gestão dos recursos públicos sob responsabilidade dos gestores municipais. Neste estudo, o modelo de investigação utilizado diferencia-se pela abrangência dos itens relacionados, ao considerar não apenas relatórios fiscais e financeiros, mas também informações de natureza qualitativa que, em princípio, são mais facilmente compreendidas pelos cidadãos. 2. REFERENCIAL TEÓRICO 2.1 Transparência na Gestão Pública Bellver e Kaufmann (2005) afirma que, nas sociedades democráticas, o acesso à informação e a transparência também podem ser considerados como um dos direitos humanos fundamentais. E Stiglitz (1999) propôs que existe um direito básico de conhecer, de ser informado sobre o que o governo está fazendo e por quê. Uma gestão transparente tem como principais características o acesso às informações compreensíveis para todo cidadão e a abertura para sua participação no governo (controle social). É importante inferir que a prestação de contas dos gastos públicos é de responsabilidade dos gestores da administração pública, e os cidadãos possuem direito ao acesso as informações de forma integral. Mediante isso, é relevante ressaltar conforme Abdala e Torres (2016) que o direito ao acesso é garantido também pela Lei Complementar Nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal, que é um instrumento que disciplina a aplicação dos recursos públicos, fazendo com que as esferas administrativas controle seus gastos conforme a capacidade de arrecadação. Destaca-se que a transparência pública foi fortalecida com o surgimento da Lei do Acesso à Informação (LAI), em 2011. A publicidade dos atos e informações da gestão foi expandida e facilitada, já que os órgãos passaram a publicar dados de maneira mais nítida e estruturada em portais on-line, acessíveis a qualquer cidadão. Feita essa observação, todas as instituições do governo, em todas as esferas, veem-se forçadas a implantar os mecanismos de transparência e acesso às informações públicas, por meio de portais de transparência ou até de investimentos em novos sistemas de informação, a exemplo do E-SIC (Serviço de Informação ao Cidadão e também o E-OUV (Sistema de Ouvidoria Eletrônico). A transparência das informações está intrinsecamente relacionada ao aprimoramento dos instrumentos de alocação de verbas públicas e a qualidade dos gastos governamentais. Porém, não assegura o cumprimento do desempenho da máquina pública, mas sua ausência pode suceder em mau uso dos recursos públicos por impossibilitar a fiscalização por parte da sociedade. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/Lei/L12527.htm UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO - UFRPE UNIDADE ACADÊMICA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA E TECNOLOGIA CURSO DE BACHARELADO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO Destaca-se que os gestores de todas as áreas e esferas da gestão pública necessita ter como prioridade o tema transparência pública, não somente como forma de cumprimento da lei, porém como um mecanismo de aproximação entre a administração pública e a sociedade. No contexto da transparência fiscal, dar acesso e compreensão aos cidadãos daquilo que os gestores públicos realizam com o poder que lhes foi confiado pelo povo, significa a possibilidade do acompanhamento claro e transparente da execução orçamentária e das finanças públicas (SANTOS, 2016). Pelo maior contato com os cidadãos, é possível compreender melhor suas demandas e fixar prioridades para atendê-las, além de apresentar também os desafios enfrentados pelo Gestão Pública. É importante evidenciar que o cumprimento da LAI e a viabilização da transparência pública ainda necessita ser normatizada em vários municípios, além de contar com mais fiscalização e ter maior rigor nas penalidades para quem desrespeita a legislação. Salienta-se que diversos segmentos da Administração Pública possui a carência de implantar mecanismo que possibilitem o contato dos cidadãos com os órgãos e entidades governamentais, para receber suas demandas e portanto responder com competência e qualidade à pedidos de informações. A Escala Brasil Transparente (EBT), divulgada pela Controladoria-Geral da União (CGU) para medir a transparência pública, é uma importante referência para que se conheça o nível de cada cidade no que diz respeito ao cumprimento da LAI. A EBT analisa 12 quesitos, divididos em regulamentação da LAI, com peso de 25%, e existência e atuação do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), que corresponde a 75% da nota. Todos os avaliados recebem uma avaliação de 0 a 10 pontos, o que permite a geração de rankings. Segundo os resultados da terceira edição da Escala, que avaliou todos os estados, o Distrito Federal, 2.328 municípios brasileiros e o Poder Executivo Federal, 25 dos 27 estados analisados obtiveram nota acima de 8. Já entre as capitais, 74% apresentaram resultado igual ou superior a 7. Com relação aos municípios, no comparativo com a última avaliação, foi constatado que dobrou o número daqueles que obtiveram nota 5 ou maior (de 15% para 30% do total). As cidades com nota 0 caíram de 52% na EBT 2 para 22% na EBT 3. Acesse nos links os rankings de transparência nos estados e nos municípios. A melhoria e ampliação da transparência pública no Brasil têm sido determinadas por ações positivas dos órgãos públicos, como:  Regulamentação da lei em mais estados e municípios – de 23% para 32%;  Abertura de um canal eletrônico para contato com os cidadãos – de 45% para 69%;  Diminuição de barreiras e exigências para o atendimento dos pedidos de informação – de 58% para 36%. A avaliação ainda é restrita a números de expansão, refletindo pouco a qualidade do atendimento. Mas segundo a CGU, este é o próximo passo: trazer indicadores para fomento do controle social, com métricas para analisar a efetividade das respostas recebidas pelo cidadão. A transparência é um dos preceitos da governança pública e as iniciativas que objetivem aprimorar os instrumentos de transparência de informações a respeito da administração são classificados como boas práticas de governança. (CRUZ et al.; 2012). https://www.e-gestaopublica.com.br/transparencia-na-gestao-publica/ https://www.e-gestaopublica.com.br/transparencia-na-gestao-publica/ http://www.cgu.gov.br/assuntos/transparencia-publica/escala-brasil-transparente http://www.cgu.gov.br/apresentacao-ebt-3-0_2017.pdf https://relatorios.cgu.gov.br/Visualizador.aspx?id_relatorio=22 https://relatorios.cgu.gov.br/Visualizador.aspx?id_relatorio=23 UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO - UFRPE UNIDADE ACADÊMICA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA E TECNOLOGIA CURSO DE BACHARELADO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO Sendo a transparência um dos princípios fundamentais para a ideia de democracia, associa também como um indicador de desenvolvimento socioeconômico e humano, e também, da diminuição da corrupção. De acordo com Bernardo, Reis e Sediyama (2017) a ausência de transparência nos atos da gestão pública pode guiar a negligência da sociedade no que cerne à gestão, ações que permite o acréscimo do nível de transparência dos atos públicos criam conjunturas para participação dos cidadãos nos parâmetros de controle social. 2.2 Transparência fiscal A discussão e o debate sobre de como ocorre a divulgação de informações e o nível de transparência nos órgãos públicos é de extrema relevância na sociedade contemporânea, prestação de contas e accountability constituem um enorme desafios a instituição estatais como o Ministério Público, Poder Judiciário, Controladoria e Tribunais de Contas (CALEFFI e RAUPP,2017). Para Suzart (2012) a transparência fiscal se refere às atividades realizadas pelos governos com a finalidade de tornar públicas as informações sobre a origem e destinação dos recursos públicos. De acordo com Mendonça e Melo (2018) cabe aos cidadãos o dever de fiscalizar as ações da Gestão Pública por meio das informações fornecidas por ela. Observa-se que a gestão tem a responsabilidade de prestar todas as informações, de maneira que a sociedade possa acompanhar a aplicação dos recursos públicos. A transparência das contas públicas possui três dimensões, a publicidade, a compreensibilidade e a utilidade para decisões. A primeira entende-se pela ampla e tempestiva divulgação por diversos meios. A compreensibilidade busca a linguagem acessível, orientada ao perfil dos usuários e em boa formatação. A última dimensão está fundamentada na relevância das informações associada à confiabilidade (PLATT NETO et al.;2007). Considera-se a que a transparência é um preceito essencial para a concepção da democracia, além de ser um indicador de desenvolvimento socioeconômico e humano, e também, da redução da corrupção. De acordo com Cruz, Ferreira, Silva e Macedo (2012) os debates em torno da transparência da gestão pública se reportam à LRF, a qual apresenta como exigência de transparência da gestão fiscal a ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, dos instrumentos de planejamento orçamentário, das prestações de contas e respectivos pareceres e outros relatórios concernentes à gestão fiscal (LRF, art. 48). 2.3 A Lei da Responsabilidade Fiscal (LRF) A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece um conjunto de normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, mediante ações para prevenir riscos e corrigir desvios que possam afetar o equilíbrio das contas públicas. De acordo com o UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO - UFRPE UNIDADE ACADÊMICA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA E TECNOLOGIA CURSO DE BACHARELADO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO Ministério da Fazenda, a LRF (Lei Complementar 101/2000) tem como premissas básicas o planejamento, o controle, a transparência e a responsabilização. A lei estabelece, em regime nacional, parâmetros para gasto público de cada ente federativo. As restrições orçamentárias visam preservar a situação fiscal de União, estados e municípios e do Distrito Federal, de acordo com seus balanços anuais, com o objetivo de garantir a saúde financeira da administração pública, a aplicação de recursos nas esferas adequadas e uma boa herança administrativa para os futuros gestores. De acordo com a medida, cada aumento de gasto precisa estar previsto em fonte de financiamento correlata, e os gestores precisam respeitar questões relativas ao fim de cada mandato, não excedendo o limite permitido e entregando contas saudáveis para seus sucessores. Entre as normas criadas pela LRF, está o limite de gastos com pessoal. A União só pode gastar até 50% da receita líquida corrente. Já estados, municípios e Distrito Federal, 60%. Caso a despesa chegue a 95% do limite estabelecido, são vedados a concessão de vantagens, a criação de cargos e empregos e o pagamento de horas extras, entre outros itens. A Lei de Responsabilidade Fiscal, prevê o seguinte: “Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos. Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e de discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos”. A LRF foi introduzida como um instrumento para conter os déficits públicos e endividamento crescente das unidades da federação. Entretanto, ela não se restringe apenas a impor limites ao gasto e ao endividamento, mas também contempla o orçamento como um todo ao estabelecer diretrizes para sua elaboração, execução e avaliação, o que a torna o instrumento de controle fiscal mais abrangente já instituído no país. No contexto atual o Brasil apresenta uma estrutura legal sólida com a finalidade de assegurar transparência fiscal e acesso a informação a qualquer cidadão. Cruz (2015), divide os instrumentos de transparência fiscal, exigidos pela LC nº 101/2000, com redação alterada pela LC nº 131/2009, referente à transparência da gestão fiscal, em três grupos, de acordo com a fase do processo orçamentário, sendo eles: instrumentos de transparência do planejamento; instrumentos de transparência da execução orçamentária; e, instrumentos de transparência da prestação de contas e controle. O grupo dos instrumentos de transparência do planejamento é composto por: Plano Plurianual (PPA); Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); Lei Orçamentária Anual (LOA); e, audiência pública, com objetivo de demonstrar e avaliar o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre (SANTOS, 2016). http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp101.htm UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO - UFRPE UNIDADE ACADÊMICA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA E TECNOLOGIA CURSO DE BACHARELADO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO De acordo com Gomes, Amorim e Almada (2018), existe no contexto brasileiro três normas legais que a primeira é pertinente à contabilidade pública que compreende a transparência fiscal, reporta-se as informações de receitas e às despesas do governo, a segunda refere-se imposição de divulgação em tempo real das informações referentes a execução orçamentária e financeiras de receitas e despesas em meio online de acesso público. Neste sentido, Mendonça e Melo (2018) considera que o preceito da publicidade exige o debate de meios de participação da sociedade na fiscalização dos atos da Administração Pública, e também de compreensibilidade das informações fornecidas e disponibilizadas aos cidadãos. 2.4 Portal da transparência municipal Observa-se a relevância do Portal da Transparência não só para fins de Controle Social dos Gastos Públicos Municipais, mas para alcançar parcerias de qualidade e disputas públicas justas nas concorrências em licitações, pregões, para relações igualitárias com empresas de grande e pequeno porte. Diante disso, Cunha Filho (2018) considera que a transparência dos atos realizados por agentes públicos possui a atribuição de fornecer os cidadãos das informações que necessitam para participar ativamente e frequentemente do processo de formulação de políticas públicas O Portal da Transparência Municipal vem trazer informações como tipos e necessidades dos gastos e serviços dos órgãos públicos municipais bem como empresas que costumam se relacionar, portanto para o bem da coletividade pretende-se estar sempre buscando a ampliação desse universo, visando uma melhor gestão pública municipal. Segundo Rabetim (2014) a esfera pública não pode ser limitada ao contexto do Estado, ela compreende também as ações de grupos, entidades e indivíduos que tem como propósito atender a demanda sociais. Assim, observa-se que nessa relação público-privado há relevância do Portal da Transparência para fins de conhecimento do público e as partes relacionadas da sociedade. Rabetim (2014,p.84-85) considera que nessa composição política há premissas que vale salientar: a) A primeira premissa evidencia que isoladamente, nenhuma organização ou ente desenvolve de forma efetiva e sustentável um território, ressaltando a necessidade de união de esforços para parcerias; b) A segunda premissa ressalta a relevância dos stakholders ao desenvolvimento sustentável, econômico e eficaz territorial com responsabilidade ambiental via consenso político para fins de inclusão da coletividade visando o bem comum; c) A terceira premissa trata do alicerce para o gerenciamento e as facilitações de ações estruturadas que gerem sustentabilidade no desenvolvimento econômico quando se refere aos instrumentos políticos demandados. Assim, deve ser analisado e observado as relações governo x empresa seja na geração de receita através do recolhimento de impostos, ou alguma outra parceria, prestação de serviço da empresa ao município, ou oferecimento de produtos como suprimento de fundos. UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO - UFRPE UNIDADE ACADÊMICA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA E TECNOLOGIA CURSO DE BACHARELADO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO Destaca-se que os cidadãos bem esclarecidos, os agentes políticos se sentirão pressionados a tomar deliberações que favoreçam o grupo de cidadãos sob a pena serem removidos de seus cargos (CUNHA FILHO, 2018). Diante disso, a sociedade precisa participar acompanhar a gestão pública e se munir de informações para poder requerer melhores ações e eficiência e qualidade dos gastos públicos. Diante disso, a sociedade precisa participar acompanhar a gestão pública e se munir de informações para poder requerer melhores ações e eficiência e qualidade dos gastos públicos. De acordo com Fonseca (2014) é garantido aos cidadãos não somente participar da elaboração do planejamento, mas também pode desempenhar o papel fiscalizador de forma constante referente ao emprego dos recursos públicos. 3. METODOLOGIA O presente estudo trata-se de uma pesquisa exploratória, pois se busca um maior aprofundamento e familiaridade sobre o tema, há definição de objetivos e busca bibliográficas. Ademais trata-se de uma pesquisa qualitativa. Conforme Gil(2002); refere-se a um método que é desencadeado para uma série de atividades, que engloba a redução dos dados, como também à classificação dos mesmos e sua compreensão. Utilizando-se também da pesquisa bibliográfica, este trabalho consiste inicialmente em conhecer como está se concretizando a transparência na administração pública do município de Dormentes-PE. A pesquisa bibliográfica, também conhecida como método exploratório, caracteriza-se como um dos meios de adquirir conhecimento prévio acerca de determinado tema, ou ainda aprofundá-lo. Segundo Gil (2002, p. 45) “a principal vantagem da pesquisa bibliográfica reside no fato de permitir ao investigador a cobertura de uma gama de fenômenos muito mais ampla do que aquela que poderia pesquisar diretamente”. Este estudo também se utiliza de uma pesquisa descritiva a fim de detalhar as leis federais de contas públicas e de responsabilidade fiscal que devem ser cumpridas pelos municípios e ainda aborda os principais instrumentos da tecnologia de informação que facilitam a publicidade das ações de gestão municipal. A coleta de dados foi realizada no sítio do governo municipal de Dormentes e no site do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco com a finalidade de conhecer e obter todas as informações sobre a transparência dos gatos públicos. Os dados serão analisados conforme o quadro 1 e 2 segundo o Índice de Transparência das Prefeituras dos municípios Pernambucanos (ITMPE-Prefeitura) realizado pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, a partir do mais recente estudo realizado dos Portais de Transparência das 184 prefeituras Pernambucanas (2018). A tabela 1 apresenta os aspectos avaliados por grupo de critérios e pontuações, para os municípios com população >10.000 hab. Tabela 1- Parâmetros de avaliação UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO - UFRPE UNIDADE ACADÊMICA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA E TECNOLOGIA CURSO DE BACHARELADO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO Grupo Aspectos Avaliados Pontuação Transparência Ativa  Informações Gerais  Receita  Despesas  Licitações  Contratos  Instrumento de Transparência da Gestão Fiscal  Informações de Agentes Políticos e Servidores  Outras Informações 26 40 80 24 16 70 8 30 Transparência Passiva  Serviços de Informação ao Cidadão (SIC)  Serviço Eletrônicos de Informações ao cidadão e-SIC 8 24 Boas Práticas de  Recursos e Informações sobre o Sítio Eletrônico  Acessibilidade para Pessoas com deficiência 8 Transparência 14 Total 348 Fonte: Elaborado a partir das informações do sitio do TCE/PE A tabela 1 representa a forma como os municípios são avaliados pelo Tribunal de Contas de Pernambuco, destacando que a pontuação total é de 348 para os municípios com população acima de 10.000 habitantes. Destaca-se que o município de Dormentes apresenta, de acordo UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO - UFRPE UNIDADE ACADÊMICA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA E TECNOLOGIA CURSO DE BACHARELADO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO com portal da transparência da prefeitura Municipal, conforme os dados atuais do IBGE, uma população de 18.629 habitantes (DORMENTES, 2018). Dessa forma, o município se enquadra no parâmetro de avaliação apresentado na tabela 1. A seguir na tabela 2 é apresentado o índice de transparência e seu correspondente nível. Quadro 2- nível de Transparência NÍVEL ÍNDICE DESEJADO ITMPE ≥ 0,75 MODERADO 0,75 >ITMPE ≥0,50 INSUFICIENTE 0,50>ITMPE ≥ 0,25 CRÍTICO 0,25>ITMPE>0,00 INEXISTENTE ITMPE =0,00 Fonte: Tribunal de Contas do Estado De acordo com a tabela 2, a análise considera cinco níveis de transparência de acordo com índice obtido por cada portal. Neste sentido, O índice corresponde à razão entre o somatório das pontuações atribuídas aos critérios atendidos e o somatório da pontuação de todos os critérios considerado pela Resolução TC nº 33/2018. Ademais, a coleta de dados se dará também por meio da análise do Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Dormentes. 4. RESULTADOS E DISCUSSÃO 4.1 Resultados do ITMPE(2018) para o Município de Dormentes Os Portais governamentais são um mecanismo que permite o exercício da cidadania. Neste sentido, será apresentado o resultado do ITMPE do Município de Dormentes no ano de 2018. Destaca-se que é por meio do Portal da Transparência que os cidadãos podem acompanhar, por exemplo, o desempenho das receitas e despesas do município, a remuneração dos servidores, as informações sobre fornecedores, os pagamentos, ou seja, acessar uma variedade de dados gerenciais referentes ao funcionamento da Administração Pública. É por meio dessa ferramenta de transparência que o Governo presta contas à sociedade UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO - UFRPE UNIDADE ACADÊMICA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA E TECNOLOGIA CURSO DE BACHARELADO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO da aplicação dos recursos e do desenvolvimento das políticas públicas, fazendo uma gestão transparente e participativa, por meio do estímulo ao controle social. Dentro dessa perspectiva, o ITMPE realiza o levantamento levando em consideração parâmetros de avaliação. Pra cada critério é atribuído um grau de entendimento. Em face disso, os critérios de avaliação foram distribuídos em grupos: Transparência Ativa (disponibilização das informações que parte da própria administração independente de aplicação dos cidadãos); Transparência Passiva (disponibilização das informações mediante provocação, por meio do Serviço de Informação ao Cidadão presencial e eletrônico- SIC e e- SIC); Boas Práticas de Transparência (ferramentas que assegure o acesso a informação para pessoas com necessidades especiais). Salienta-se que cada critério de avaliação possui uma nota máxima possível, estabelecida de acordo com uma importância relativa. Neste sentido, O índice corresponde à razão entre o somatório das pontuações atribuídas aos critérios atendidos e o somatório da pontuação de todos os critérios considerado pela Resolução TC nº 33/2018. Neste contexto, o quadro 3 apresentará os resultados do conteúdo avaliado no município de Dormentes referente a transparência ativa, em 17/10/2018, levantamento esse feito pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. Quadro 3- Grupo da Transparência Ativa Critérios Pontuação obtida pela município Pontuação máxima do índice INFORMAÇÕES GERAIS 26.00 26.00 1.A UJ possui sítio oficial na internet, em que disponibiliza informações de interesse coletivo? 10.00 10.00 2.O sítio contém ferramenta de conteúdo que permite o acesso à informação de forma objetivos, transparente e clara? 8.00 8.000 3 .Há link para acesso a 8.00 8.00 seção específica (Portal UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO - UFRPE UNIDADE ACADÊMICA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA E TECNOLOGIA CURSO DE BACHARELADO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO de Transparência no sítio oficial da UJ? RECEITA 30.00 40.00 4.Possibilita acompanhar a publicação em tempo real? 0.00 10.00 5.Há detalhamento da receita por Natureza 10.00 10.00 6.Há previsão de toda receita de cada unidade gestora 10.00 10.00 7.contém informações quando à arrecadação, inclusive referente a recursos extraordinários? 10.00 10.000 DESPESA 70.000 80.00 8- Possibilita acompanhar a despesa em tempo real? 0.00 10.00 9 - Há informações quanto ao valor do empenho? 10.00 10.00 10 - Há informações quanto ao valor da liquidação? 10.10 10.00 11 - Há informações quanto ao valor do pagamento? 10.00 10.00 12 - Há informações quanto à classificação orçamentária, especificando unidade orçamentária, função, subfunção, natureza da despesa e a fonte dos recursos? 10.00 10.00 13 - Há identificação quanto à pessoa física 10.00 10.00 UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO - UFRPE UNIDADE ACADÊMICA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA E TECNOLOGIA CURSO DE BACHARELADO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO ou jurídica beneficiária do pagamento, inclusive nos desembolsos de operações independentes da execução orçamentária? 14 - Consta do empenho o procedimento licitatório realizado, ou dispensa ou inexigibilidade, quando for o caso, com o nº do correspondente processo? 10.00 10.00 15 - Há descrição do bem fornecido ou serviço prestado, quando for o caso? 10.00 10.00 LICITAÇÕES 12.00 24.00 16 - O ente divulga informações concernentes a procedimentos licitatórios, realizados e em andamento (número do Processo Licitatório, Modalidade e sequencial, objeto e valor)? 4.00 8.00 17 - Íntegra dos editais 8.00 8.00 18 - Vencedor(es) da licitação ou outro resultado, conforme o caso 0.00 8.00 CONTRATOS 12.00 16.00 19 - O ente divulga informações 4.00 8.00 UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO - UFRPE UNIDADE ACADÊMICA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA E TECNOLOGIA CURSO DE BACHARELADO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO concernentes aos contratos celebrados (número do Contrato, identificação do contratado (CNPJ), objeto, valor e aditivos) 20 - Contratos na íntegra 8.00 8.00 INSTRUMENTO DE TRANSPARENCIA DA GESTÃO FISCAL 50.00 70.000 21 - Plano Plurianual – PPA 10.00 10.00 22 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO 10.00 10.00 23 - Lei Orçamentária Anual – LOA 10.00 10.00 24 - Prestações de Contas e respectivos Pareceres Prévios 0.00 10.00 25 - Relatório de Gestão Fiscal – RGF 5.00 5.00 26 - Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO 5.00 5.000 27 - Apresenta versão simplificada desses documentos 10.00 10.00 INFORMAÇÕES DE AGENTES POLÍTICOS E SERVIDORES 0.00 8.00 28 - Há remuneração individualizada por nome do agente público ou servidor? 0.00 8.00 OUTRAS INFORMAÇÕES 21.00 30.00 UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO - UFRPE UNIDADE ACADÊMICA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA E TECNOLOGIA CURSO DE BACHARELADO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO 29 - Está disponibilizado o registro das competências e estrutura organizacional do ente? 3.00 6.00 30 - Estão disponibilizados endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público? 3.00 6.00 31 - Há registro de repasses ou transferências de recursos financeiros? 6.00 6.00 32 - Constam os dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades? 3.00 6.00 33 - Há uma seção com respostas a perguntas mais freqüentes (FAQs) da sociedade? 6.00 6.00 Fonte: Elaborada pela autora a partir das informações do site do Tribunal de Contas Destaca-se que nesse grupo a pontuação máxima da transparência é de 294, o município obteve a pontuação de 220. Alguns aspectos que precisam ser observados pelo ente é a questão da publicação em tempo real da receita e despesa, bem como precisa ser melhorada a divulgação dos procedimentos licitatórios, e outro ponto que até então não é atendido é em relação aos resultados dos vencedores do certame. E ainda é necessário uma divulgação mais ampla referente aos contratos. Ademais, não existe a remuneração individualizada por nome do agente público ou servidor. E ainda precisa ser revisto a questão do registro das competências e estruturas da organização. Além disso, questão da disponibilização de endereço e telefone das respectivas unidades de atendimento ao público UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO - UFRPE UNIDADE ACADÊMICA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA E TECNOLOGIA CURSO DE BACHARELADO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO Percebe-se que quanto aos instrumentos de transparência fiscal o levantamento realizado pelo Tribunal de Contas do Estado apresenta um aspecto a ser observado pelo ente relativo as Prestações de Contas e respectivos Pareceres Prévios. Cruz (2015), divide os instrumentos de transparência fiscal, exigidos pela LC nº 101/2000, com redação alterada pela LC nº 131/2009, referente à transparência da gestão fiscal, em três grupos, de acordo com a fase do processo orçamentário, sendo eles: instrumentos de transparência do planejamento; instrumentos de transparência da execução orçamentária; e, instrumentos de transparência da prestação de contas e controle. Então, nota-se o quão é importante a transparência fiscal em sua totalidade para a sociedade realizar o controle social. A seguir será mostrado no quadro 4 os resultados da análise do conteúdo avaliado pelo Tribunal de Contas no Portal da Prefeitura de Dormentes pertinente a transparência passiva, em 17/10/2018. Quadro -4 Grupo da Transparência Passiva Critérios Pontuação obtida pelo município Pontuação máxima do índice TRANPARENCIA PASSIVA 8.00 32.00 Serviço de Informação ao Cidadão 8.00 8.00 34 - Foi criado o Serviço de Informação ao Cidadão? 8.00 8.00 SERVIÇO ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO (e-SIC) 0.00 24.00 35 - Há possibilidade de envio de pedidos de informação de forma eletrônica (e-SIC)? 0.00 8.00 36 - Apresenta possibilidade de acompanhamento posterior da solicitação? 0.00 8.00 37 - A solicitação por meio do e-SIC é simples, ou seja, sem a exigência de itens de identificação do requerente que dificultem ou impossibilitem o acesso à informação, tais como: 0.00 8.00 UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO - UFRPE UNIDADE ACADÊMICA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA E TECNOLOGIA CURSO DE BACHARELADO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO Fonte: Elaborada pela autora com base nas informações do site do Tribunal de Contas do Estado De acordo com os resultados do levantamento do ITMPE, conforme o quadro 4 o portal precisa e muito melhorar sua transparência passiva, de modo a possibilitar que seus munícipes possam ter acesso às informações. Destaca-se que a pontuação máxima para esse grupo é de 32 pontos de modo que alcançou somente 8 pontos. O incentivo à transparência pública ganhou força com a criação da Lei do Acesso à Informação (LAI) (BRASIL,2011). Salienta-se que a transparência passiva ocorre quando o ente público fornece as informações quando provocada através de pedidos realizado pela sociedade. É muito importante que tal mecanismo funcione dentro dos prazos e parâmetros estabelecidos na Lei de Acesso a Informação. A seguir será apresentado no quadro 5 os resultados da análise do conteúdo avaliado pelo Tribunal de Contas no Portal da Transparência do município de Dormentes pertinente as Boas Práticas de Transparência. Quadro-5 Grupo das Boas Práticas Critérios Pontuação obtida pelo município Pontuação máxima do índice BOAS PRÁTICAS DE TRANSPARÊNCIA 10.00 22.00 RECURSOS E INFORMAÇÕES SOBRE O SÍTIO ELETRÔNICO 8.00 8.00 38 - Há lançamento da receita, quando for o caso? 4.00 4.00 39 - O domínio segue o padrão “[nome do município].uf.gov.br” ou [nome do município].leg.br? 2.00 2.00 envio de documentos, assinatura reconhecida, declaração de responsabilidade, maioridade? http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/Lei/L12527.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/Lei/L12527.htm UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO - UFRPE UNIDADE ACADÊMICA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA E TECNOLOGIA CURSO DE BACHARELADO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO 40 - O site possibilita gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto (CSV), de modo a facilitar a análise da informação? 2.00 2.00 ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 2.00 14.00 41 - Link com o "caminho" de páginas já percorridas pelo usuário (e.g. "Home » Receitas e Despesas » Receita") 0.00 2.00 42 - Opção "alto contraste" (fundo preto e fonte branca) 2.00 4.00 43 - Redimensionamento de texto 0.00 4.00 44 - Teclas de atalho 0.00 4.00 Fonte: Elaborada pela autora com base nas informações do Tribunal de Contas do Estado Ao avaliar o quadro 5 do estudo realizado pelo Tribunal de Contas o ITMPE verifica-se que a pontuação máxima para o Grupo Boas Práticas de Transparência é de 22 e o município atingiu apenas 10 pontos, portanto, percebe-se a necessidade da entidade observar e melhorar nos aspectos de tornar o Portal mais acessível para as pessoas com deficiência. De acordo com Cruz et al., (2012) a transparência é um dos preceitos da governança pública e as iniciativas que objetivem aprimorar os instrumentos de transparência de informações a respeito da administração são classificados como boas práticas de governança. Portanto uma gestão transparente é aquela que preocupa em tornar seus atos públicos e acessível para todos. A pontuação total somada dos três grupos foi de 239 de uma máxima de 348. O índice obtido conforme o ITMPE foi de 69 diante disso o nível de transparência é considerado moderado. 4.2 Estudo dos Elementos de Transparência encontrados no Portal de Transparência do Município de Dormentes e daqueles que não são apresentados Analisando o Portal de Transparência do município verificou-se que o Portal apresenta o endereço e telefone das respectivas secretarias que compõe o governo, todavia, não apresenta o horário de expediente. Ademais, identificou -se por meio da análise no Portal o espaço para UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO - UFRPE UNIDADE ACADÊMICA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA E TECNOLOGIA CURSO DE BACHARELADO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO envio de pedido de Informação de forma simples, basta o requerente se identificar e registrar seu CPF, telefone, e-mail e descrição do pedido o, contudo, não apresenta a possibilidade de acompanhamento posterior do pedido. Por outro lado, através da pesquisa realizada no Portal identificou-se uma inovação pelo qual o conteúdo do Portal já pode ser acessado em libras com o VLibras. Identificou-se que o Portal conta com os seguintes recursos: link para acesso ao Diário Oficial do Município; Ouvidoria canal esse que recebe, reclamações, elogios, solicitações de providências e denúncias. Como também é disponibilizado as informações referentes a convênios, patrimônio, Prestação de Contas Anuaal-PCA, Declaração de Contas Anuais, Relatório Resumido da Execução Orçamentária-RREO, Relatório de Gestão Fiscal-RGF. Cunha Filho (2018) considera que a transparência dos atos realizados por agentes públicos possui a atribuição de fornecer os cidadãos das informações que necessitam para participar ativamente e frequentemente do processo de formulação de políticas públicas. Então, percebe-se o quanto é importante que os cidadãos tenham conhecimento das ações realizadas pela gestão pública. Além do mais, verificou-se que ele apresenta o mapa do site com a estrutura de todo o Portal. Para tanto, ainda têm elementos que precisam ser observado e trabalhado, a exemplo, da Lei de Acesso a Informação. Mendonça e Melo (2018) consideram que o preceito da publicidade exige o debate de meios de participação da sociedade na fiscalização dos atos da Administração Pública, e também de compreensibilidade das informações fornecidas e disponibilizadas aos cidadãos. Neste sentido, é importante evidenciar que um ambiente moderno, de fácil navegação com linguagem cidadã e painéis interativos, facilitando a compreensão dos dados torna os atos mais transparente. 5. CONCLUSÃO A transparência dos atos públicos é um mecanismo que permite o controle social de modo que os cidadãos podem acompanhar aplicação dos recursos públicos, como também o funcionamento da gestão pública. O monitoramento realizado pelos cidadãos influi na melhoria de qualidade na prestação dos serviços, agilidade nos processos e procedimentos e melhor aplicabilidade dos recursos, por isso a relevância de estudar a Transparência do Município de Dormentes-PE. Diante disso, esta pesquisa se propôs fazer um estudo sobre como as informações são divulgadas no Portal da Transparência do Município de Dormentes que faz parte da região do Vale do São Francisco. Tendo os seguintes objetivos específicos: verificar o nível de transparência apresentado pelo o Índice de Transparência das Prefeituras dos Municípios Pernambucanos (ITMPE-Prefeitura), levantamento do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco em 2018; avaliar por meio de pesquisa no portal os elementos de transparência UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO - UFRPE UNIDADE ACADÊMICA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA E TECNOLOGIA CURSO DE BACHARELADO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO encontrados no portal do município; identificar através de pesquisa no portal os componentes de transparência que o portal não apresenta. Diante dos dados auferidos no estudo, verifica-se que de acordo com objetivo específico inicial a transparência do Município pelo ITMPE é moderada, principalmente, em relação a transparência passiva e acessibilidade das informações para as pessoas com deficiência, e também com relação a publicação em tempo real das receitas e despesas, mostrando a necessidade de maior transparência nas informações e sua compreensão para todos os cidadãos. Já com relação ao segundo e terceiro objetivo, observa-se que o Portal apresenta inúmeros elementos de transparência destacando a acessibilidade em libras com o aplicativo com o VLibras, por outro lado, a transparência passiva ainda é um elemento que precisa ser trabalhado no Portal. Dentro desse contexto, verifica-se que a publicidade das informações é para a sociedade uma possibilidade de fiscalização e de controle dos gastos públicos, além de ser um instrumento que constrange aos gestores a agirem de modo transparente e com maior responsabilidade com receio de serem removidos dos cargos eletivos. A pesquisa para consecução dos dados se deu através da análise do ITMPE (2018) do município de Dormentes, levantamento realizado pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, e também pela avaliação do endereço eletrônico do Portal do referido município. Como limitação, diante de tal metodologia observa-se que o trabalho poderia ter sido realizado através de uma coleta de dados primários, já que não foi viável devido a limitação de tempo. Propõe se como estudos futuros uma pesquisa que colete dados primários, com o propósito de verificar de forma mais ampla o nível de transparência e acessibilidade do Portal município, através de entrevistas com cidadãos e o gestores e responsáveis pela transparência. REFERÊNCIAS ABDALA, P.R. Z.; TORRES, C.M. S. O. A Transparência como Espetáculo: Uma análise dos Portais de Transparência de Estados brasileiros. Revista Administração Pública e Gestão Social. 2016. Disponível em: . Acesso em: 02 Jun. 2020. BRASIL. Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000. Ementa: Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 05 maio 2000. https://lume.ufrgs.br/handle/10183/151101 UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO - UFRPE UNIDADE ACADÊMICA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA E TECNOLOGIA CURSO DE BACHARELADO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO BRASIL. 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